Entenda como funcionam os
bloqueadores de celulares
Nos presídios, a necessidade de se impossibilitar
qualquer tipo de comunicação, no caso de organizações criminosas, tornou-se
patente.
Embora existam muitos sistemas de comunicação móvel,
o foco centrou-se em celulares, em virtude de suas pequenas dimensões físicas e
da facilidade de aquisição e uso.
Uma das propostas é utilizar um aparelho que origine
ondas eletromagnéticas na mesma faixa de frequência utilizada pelas operadoras
de telefonia móvel.
Essas ondas serão espalhadas por meio de antenas,
normalmente instaladas nos muros do presídio.
Essas ondas seriam emitidas nas mesmas frequências
utilizadas pelas operadoras de telefonia móvel.
Com isso, através de interferências
destrutivas, compromete-se a comunicação entre a ERB (torre celular ou
estação de rádio) e o telefone. (Ueg).
Determinando o tipo de interferência num ponto P sob
influência de duas fontes de ondas
Condições para que um ponto P de um meio, devido à
interferência de duas ondas esteja em interferência construtiva (reforço) ou
interferência destrutiva (aniquilação).
I - Meio
unidimensional
Considere duas fontes F1 e F2 produzindo
no mesmo meio, ondas de mesma frequência (f), mesmo comprimento de onda (λ),
mesma amplitude A, em fase e se interferindo.
O ponto P é distante d1 de F1 e
d2 de F2.
Devido à interferência das ondas geradas por essas
duas fontes, podem ocorrer duas situações particulares:
1a O ponto P fica em repouso
(interferência destrutiva), o que ocorre quando, no mesmo instante, uma crista
e um vale estão se superpondo.
Foto1
2a O ponto P fica em reforço
(interferência construtiva), o que ocorre quando, no mesmo instante, duas
cristas ou dois vales estão se superpondo.
É fundamental que os bloqueadores emitam sinal tanto na frequência de 0,8 GHz,
na qual funcionam a banda A e a banda B de celular, quanto na faixa de 1,8 GHz,
que corresponde às bandas D e E.Entre os poucos presídios que contam com sistema de bloqueio de sinal, alguns possuem aparelhos obsoletos que não atuam na faixa de 1,8 GHz, conforme o próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen) confirmou.
A potência destes equipamentos pode ser regulada de acordo com a área que se quer atingir, portanto, se a rede for bem montada, o sinal não deve atrapalhar a comunicação às áreas próximas aos presídios.
O mesmo não aconteceria se, conforme foi proposto durante a crise de segurança em São Paulo, as antenas de celular fossem desligadas.
Neste caso, todas as pessoas localizadas em um raio de, em média, sete quilômetros – dentro ou fora da prisão – não conseguiriam utilizar o telefone.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou em 2002 a norma de uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação em presídios. Segundo a agência, a responsabilidade de instalar os equipamentos, no entanto, é do governo do Estado, não do órgão de regulação nem das operadoras de celular.
Isto pode mudar, contudo, já que Ministério Público Federal entrou nesta quarta-feira (17/05) com uma representação para que as operadoras passem a ser responsáveis por instalar os sistemas nas penitenciárias. O próprio ministro das Comunicações, Hélio Costa, já admite essa possibilidade.
Segundo o professor João Zuffo, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, o preço de um bloqueador pode variar de 100 dólares a 4 mil dólares.
Os equipamentos só podem ser vendidos a órgãos autorizados, medida de segurança para evitar que caiam em mãos erradas, como a de terroristas.